A Justiça Federal manteve a decisão de suspender as atividades privativas de médico exercidas nos municípios de Natal (RN) e Parnamirim (RN), após o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (RN) protocolar Ação Civil Pública em defesa do ato médico, alertando para práticas realizadas por optometristas. A decisão do juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5.ª Vara Federal, ratificou e julgou procedente a determinação da suspensão imediata de qualquer atividade que seja privativa do médico exercida por optometristas nos dois municípios potiguares. A deliberação foi publicada no último dia sete de julho.
O optometrista é o profissional responsável por identificar problemas no sentido da visão, utilizando-se apenas de métodos não invasivos. Porém, o oftalmologista é um médico, que pode realizar todas essas funções e tratamentos mais complexos.
O Processo Nº: 0806210-77.2020.4.05.8400 foi elaborado pela Assessoria Jurídica do Cremern, tendo os advogados Klevelando Santos e Tales Rocha Barbalho como responsáveis.