Câmara aprova e prefeito sanciona lei que garante verba indenizatória para vereadores

Uma nova lei, sancionada pelo prefeito Valdenício Costa, garante aos vereadores do município de Tibau do Sul o direito de receber mensalmente uma verba indenizatória. A chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM) cobre gastos com passagens para vereadores e assessores, combustíveis para veículos alugados ou próprios, contratação de consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos, alimentação e hospedagem. A lei revoga outra lei municipal, a de nº 469, de junho de 2013, que criou a verba indenizatória no valor de 1 mil reais.

De acordo com a nova lei (Lei Municipal nº 752, de 30 de junho de 2022), a verba indenizatória não é forma de remuneração para os vereadores e não faz parte do subsídio parlamentar. Com ela, a verba deverá chegar a R$.6,5 mil.

A aprovação e sanção da nova lei despertou muitas críticas aos vereadores e prefeito do município, pois não é a primeira vez que são aprovadas normas que parecem beneficiar os parlamentares.

Este ano, a Câmara aprovou lei encaminhada pelo prefeito que desmembrou secretarias e criou órgãos e cargos.

Em 2021, os vereadores aprovaram o aumento do IPTU.

Em seu primeiro mandato, o prefeito conseguiu que a Câmara Municipal aprovasse reajuste de remuneração de cargos na Prefeitura de Tibau do Sul. Também houveram reajustes de subsídios para os vereadores e assessores parlamentares.