Estados pedem cassação de liminar que torna o combustível bem essencial

Brasília (AE) – O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF (Conpeg) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que suspenda a liminar concedida pelo ministro André Mendonça que considera os combustíveis bens essenciais e uniformiza a cobrança do ICMS sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A petição dos Estados foi uma resposta direta ao pleito da Advocacia Geral da União (AGU) de prazo de 30 dias para se manifestar sobre a proposta apresentada pelos entes da Federação sobre o ICMS dos combustíveis.

Os Estados propuseram durante a audiência de conciliação com a União, presidida por Mendes, que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses e que os combustíveis não sejam considerados bens essenciais – e, portanto, sujeitos ao teto de 17% e 18% na cobrança da alíquota do imposto, conforme lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, não houve acordo.
Segundo a AGU, o prazo é necessário para analisar os impactos da proposta dos Estados e os eventuais desdobramentos após o Congresso limitar em 18% a alíquota de ICMS sobre produtos e serviços considerados essenciais.
Existem duas ações sobre o tema em tramitação no Supremo: uma movida pelo presidente e outra pelos governadores. O governo federal alega que os Estados ferem preceitos fundamentais ao fixar a alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior à alíquota mínima praticada no País. Bolsonaro pede que diversas normas estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.
Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos Estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como Saúde e Educação.
Além disso, na terça-feira (28), governadores de 11 Estados e do DF apresentaram nova ação ao Supremo com pedido de liminar contra outra lei (a Lei 194) aprovada pelo Congresso. Essa lei considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais e define um teto máximo entre 17% e 18% para cobrança do ICMS. A relatora desse processo no STF é a ministra Rosa Weber. São Paulo e Goiás foram os primeiros a reduzir as alíquotas.
Diesel: ICMS será calculado pela média móvel de preços
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel passará a ser calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final considerando os últimos 60 meses apurados até maio de 2022. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira, dia 1º de julho e vai até 31 de dezembro de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho.
Como mostrou o Broadcast , em 22 de junho, o Confaz revogou o convênio que fixava a alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado.
A deliberação do colegiado considerou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou, na sexta-feira (17), que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País.
O ministro do STF determinou que o Confaz editasse uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses. A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. O Confaz estebeleceu regra apenas para o diesel, sem se posionar ainda sobre a gasolina e o etanol.
Mendonça também determinou na definição das alíquotas que os Estados considerem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de seis meses para os reajustes subsequentes.