Bolsonaro é condenado a pagar indenização a jornalista por insinuação sexual

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (29) manter a condenação ao presidente Jair Bolsonaro, que irá pagar indenização à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de São Paulo. Em fevereiro de 2020, ele comentou sobre uma reportagem feita pela repórter, que apontava um esquema de disparo de mensagens no WhatsApp durante as eleições, quando fez uma insinuação sexual sobre a profissional.

Bolsonaro terá que pagar uma indenização de R$ 35 mil à jornalista pelo crime de ofensa à honra.
Patrícia Campos Mello comemorou a decisão em sua conta no Twitter. “Ganhamos!!! Por 4×1, o TJ de SP decidiu que não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista. Uma vitória de todas nós mulheres”, escreveu a jornalista.

O presidente Jair Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão.
Caso
Patrícia Campos Mello processou Bolsonaro após sofrer um ataque, com cunho sexual, durante entrevista concedida pelo presidente no dia 18 de fevereiro de 2020. A declaração foi dada após reportagem da jornalista apontar que uma empresa de marketing digital teria participado de esquema de disparo de mensagens por meio do WhatsApp durante as eleições.
“Ela [jornalista] queria um furo. Ela queria dar o furo, dar o furo a qualquer preço”, disse o presidente na ocasião.
Campos Mello solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Em março de 2021, a Justiça já havia condenado o presidente Jair Bolsonaro em 1ª instância. Na decisão da época, a juíza da 19ª Vara Cível declarou que “restou evidente ter o réu no exercício individual do direito à liberdade de expressão violado a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado.”