Bolsonaro sanciona limite de ICMS, mas nega compensação aos estados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (23) a Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. No texto, porém, ele vetou a compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23).

De acordo com o texto, os estados não podem cobrar taxa superior à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

O presidente também vetou um ponto incluído por senadores e deputados que protegeria recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a emenda, a União deveria transferir dinheiro suficiente para que os estados atingissem os percentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde. O ICMS é a principal fonte de financiamento para essas despesas.

O dispositivo vetado previa uma compensação para perdas ocorridas em 2022. O repasse seria interrompido quando as alíquotas do tributo retornassem aos patamares vigentes antes da publicação da lei complementar. Para Bolsonaro, a medida geraria impacto fiscal para a União ampliaria “possíveis desequilíbrios financeiros”.