Maiara e Maraisa são impedidas pela Justiça de usar a marca ‘As Patroas’

A dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas — e também era responsável pelo empresariamento de Marília Mendonça —, estão impedidos pela Justiça de usar a marca ‘A Patroa’, seja no singular ou plural. Uma liminar determinou que qualquer utilização da marca, seja em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, ocorrerá em multa de R$ 100 mil por utilização.

A coluna Splash, de UOL, teve acesso ao documento deferido pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia. A decisão foi proferida no dia 8 de junho.

A determinação ocorreu após a cantora baiana Daisy Soares ter sido reconhecida como proprietária da marca. Ela denunciou o uso indevido pelas sertanejas e explicou ter a mesma proposta artística das cantoras nacionalmente conhecidas, levantando a bandeira da defesa do poder feminino e conquistas da mulher.

Daisy Soares entrou na Justiça alegando que desde 2013 se apresenta como ‘A Patroa’ e que foi ganhando espaço com o nome no mundo musical. A artista aponta que é fácil identificar sua mensagem proposta com a utilização de ‘A Patroa’ desde seu primeiro show, em 2014. Com o sucesso da marca, Daisy conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro de ‘A Patroa’ em 2017, sendo a legítima titular da marca.

A baiana revela na ação que soube que Wander Oliveira, empresário de Marília Mendonça, fez um pedido ao INPI de registro da marca ‘Patroas’ nas mesmas especificações dela. Ela conta ter entrado em contato, mas o empresário teria explicado que usaria apenas para uma festa. Porém, o projeto ‘As Patroas’ foi ganhando outras proporções.

Daisy conta no processo que realizou diversas reuniões com advogados da Workshow, e também com as cantoras. A baiana aponta que não conseguiu realizar um acordo de forma amigável e precisou entrar na Justiça.

Ela conseguiu uma antecipação de tutela, ou seja, conquistou o direito total da marca antes mesmo do fim do processo por conta de danos ou riscos. O juiz da Bahia deferiu a tutela e alegou que a Daisy Soares conseguiu mostrar, por meio de documentos, que era proprietária da marca ‘A Patroa’.

Apesar da tutela de proibição do uso da marca ‘As Patroas’, Maiara e Maraisa e a Workshow ainda não sofreram com uma sentença final e definitiva do processo na Justiça, e podem reverter a decisão.

Com informações de UOL