Audiência de conciliação vai discutir retorno da frota de ônibus

Uma audiência de conciliação marcada para o próximo dia 17 de junho pode trazer uma solução para a crise do transporte público de Natal. O encontro foi ajuizado após o não cumprimento de decisão para retorno do 100% da frota pré-pandemia na capital, uma vez que a Prefeitura e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Natal (Seturn) se manifestaram juridicamente na ação que corre na 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

No último dia 31 de maio, a Justiça fixou multa de R$ 50 mil, a ser dividida entre prefeitura e Seturn, para cada dia de descumprimento da decisão, de 4 de abril, que suspendeu “atos a partir dos quais vem ocorrendo a diminuição” da frota e obrigou o restabelecimento de “linhas extintas ou tiradas de circulação”. O prazo para resposta se extinguiu na última quinta-feira (09).
Em nota enviada à TN, o Seturn disse que “apresentou manifestação jurídica nos autos a respeito da reclamação sobre a alegação descumprimento da decisão. E aguarda a Audiência de Conciliação para a construção de um entendimento para atender ao interesse público na execução dos serviços de transporte coletivo”.
A Prefeitura do Natal, por sua vez, por meio da Procuradoria Geral do Município, entende que o valor aplicado não deve ser pago pelo executivo e sim pelo Seturn.
“Peticionamos no processo pedindo ao juiz que esclareça qual é a obrigação, medida, que o município deve providenciar. Porque no processo, na petição inicial e nos atos, em nenhum momento a autora imputa ao município qualquer ato ilícito, imputa atos ilícitos exclusivamente às empresas do Seturn ao devolver linhas sem seguir o rito legal”, aponta o procurador Alexandre Ramos.
Em contato com a assessoria do TJRN, a reportagem foi informada que a multa foi apenas arbitrada pelo juiz, mas não ainda em processo de execução.
Antes mesmo da determinação da multa, em 20 de maio, o Seturn já havia se manifestado  no processo ao alegar que não estava descumprindo a decisão sobre o funcionamento integral da frota de ônibus urbanos. O Seturn disse que “não há descumprimento do conteúdo da decisão liminar” e que “a única possibilidade existente para viabilizar a execução dessa decisão judicial foi prontamente adotada pelo Sindicato”.
Os empresários afirmaram que cabe ao Município implementar a contratação emergencial e resolver, até a conclusão da licitação do transporte público, as regras de execução e remuneração do serviço, “razão pela qual não há que se falar em aplicação de multa ou de qualquer outra medida coercitiva contra o Seturn”. Os argumentos não foram reconhecidos pelo magistrado, que pontuou que “não há nos autos prova de que a decisão judicial confirmada pela segunda instância tenha sido cumprida”.
Ao todo, de acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), 34 linhas foram devolvidas ou paralisadas pelas empresas ligadas ao Seturn, desde o início da pandemia, sob a justificativa de inviabilidade econômica. As linhas afetadas foram: 01, 07-A, 12/14, 13, 17/78, 18, 19, 20, 23/69, 27-A, 30-A, 31, 31-A, 34, 36, 41, 41-B, 44, 48, 57, 61/62, 63-A, 65, 66, 68, 76, 81, 85, 585, 591, 592, Corujão A, Corujão B e Corujão C.
O processo judicial envolvendo o retorno de 100% da frota completou pouco mais de dois meses na semana passada. A Ação Popular, de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT) foi distribuída na Justiça em 23 de março e inicialmente indeferida, mas o pedido foi reconsiderado e acatado liminarmente em 4 de abril. Artur Cortez Bonifácio decidiu pela suspensão dos atos que implicaram a redução da frota de ônibus de Natal e determinou a volta do funcionamento integral do serviço.
Processo
Há outro processo judicial envolvendo as linhas devolvidas dos ônibus de Natal, decorrente de um processo da Defensoria Pública  ajuizada em agosto de 2020. A última decisão, de abril deste ano, autorizou que o transporte público opcional opere as linhas de ônibus suspensas durante a pandemia de coronavírus. Essa autorização, inclusive, foi publicada nesta semana num chamamento público por parte da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal.
O chamamento público foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no último domingo (5). Ao todo, 34 linhas que foram devolvidas ou paralisadas pelas empresas de ônibus desde o início da pandemia, serão contempladas.
A chamada segue orientação da Procuradoria Geral do Município de Natal (PGM) e foi uma resposta a uma decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, no processo que pede a retomada da frota pré-pandemia em Natal. Atualmente, o transporte da capital opera com cerca de 70%.
De acordo com o documento publicado pela STTU, a participação no chamamento público está restrita apenas aos atuais permissionários do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros (SOTPP) da capital. Cada um deles poderá apresentar proposta para operar com até dois veículos, cada um deles em linhas diferentes.