PMRN em Guamaré prende casal por Associação e Tráfico de Drogas. Um homem foi preso por Receptação.

A PMRN, por meio do CPR IV / 1ª CIPM, sob atuação do 3º Pelotão de Polícia Militar de Guamaré, prendeu um casal por Tráfico e Associação ao Tráfico e deteve outro homem por receptação culposa na tarde  desta Sexta-feira (03/06) no município de Guamaré.
A ação se deu após os Policiais Militares receberem uma denúncia de uma  cidadão que teve um botijão furtado do seu barco de pesca. O homem relatou a Equipe que um outro indivíduo teria comprado o objeto.
De posse da informação os PMs fizeram diligência ao local identificado aonde o suspeito assumiu ter adquirido o botijão de um outro individuo morador da Rua dos Girassóis no bairro Salina da Cruz.
Fundamentados no relato Guarnição se deslocou até a casa do segundo suspeito. Ao chegar na residência os Policiais foram recepcionados pelo homem e sua esposa.
Na residência o suspeito relatou ter vendido o botijão mas não soube informar aos Policiais da origem do objeto. Durante a conversa os PMs visualizaram em cima do sofá uma bolsa aberta contendo uns saquinhos com substâncias esverdeadas parecidas com maconha.
Sob a fundada suspeita os Policiais verificaram a bolsa encontrado mais substancias. Ao ser questionado se ele venderia drogas no local o suspeito disse que não vendia na casa, mas sim por telefone combinava de fazer a entrega aos usuarios em uma motocicleta.
Ao tentar recolher dois celulares que estavam em cima do sofá para serem aprensados na Delegacia a esposa do suspeito jogou um dos aparelhos no chão danificando o objeto.
Foram apreendidos as substâncias análogas: 14 envolucros somando 82 gramas de Maconha, 11 pedras de Crack, 03 embalagens de Cocaína além de 02 celulares, 01 lâmina para corte do material, 01 canivete, máquina de cartão de crédito, uma motocicleta e R$720,00 em espécie e 01 Botijão de Gás.
Todos os envolvidos e o material apreendido foram conduzidos á 5ª DRPC em Macau onde o casal foi autuado pelos Crimes de Tráfico (Art 33 Caput da Lei 11.343/2006) e Associação Tráfico de Drogas (Art 35 fa Lei 11.343/2006) e o primeiro suspeito por Receptação culposa.