Caso Carol Nakamura: crianças adotadas podem voltar para a família biológica?

Uma situação exposta pela atriz e ex-bailarina do Programa do Faustão Carol Nakamura nas redes sociais trouxe à tona novamente o tema da adoção. A atriz afirmou que um menino de 12 anos, de quem ela cuidava e chamava de filho, resolveu voltar a viver com a família biológica. No relato, Carol diz que a criança estava “safada” e “sem vergonha” e que cresceu sem regras, o que motivou críticas.

Mas, afinal, crianças adotadas podem voltar para a família biológica?

O menino foi levado para a casa de Carol Nakamura e o marido, Guilherme Leonel, em 2019. Isso ocorreu, segundo ela própria conta nas redes sociais, depois que a atriz conheceu o garoto durante trabalho social na região do lixão do Jardim Gramacho, região metropolitana do Rio.

Apesar de chamá-lo de filho, o caso não se trata de uma adoção concluída. Carol não tinha a guarda da criança ou outra documentação relativa ao menino, conforme ela mesma afirma nas redes sociais. “Ele (o garoto) começou a entender que eu só tinha uma guarda provisória, que foi vencida, e só tinha a promessa de uma guarda de fato efetiva, a guarda que eu deveria ter desde o início. Eu pedi e foi prometido várias vezes e nunca foi concluído de fato.”

Especialistas em adoção afirmam que o caso parece se tratar de um “apadrinhamento”: quando uma família quer proporcionar oportunidades a uma criança que ela não teria em seu lugar de origem. O Estadão tentou contato com Carol Nakamura pelas redes sociais e por e-mail, mas não obteve resposta.

Os processos legais de adoção, no entanto, são muito mais complexos do que isso, justamente para evitar que as crianças sejam expostas a novas situações de violência e desamparo. “Defendemos que as adoções devem ser legais, seguras e para sempre”, diz Sandra Sobral, presidente Instituto Geração Amanhã, organização voltada à garantia do direito de convivência familiar de crianças e adolescentes.

A partir da Constituição de 1988, a adoção passou por mudanças no Brasil. Antes disso, era comum que crianças fossem inseridas em famílias adotivas por intermédio de hospitais: a chamada “adoção à brasileira”. Ou que fossem tratadas como “filhos de criação”, geralmente crianças já conhecidas e com as quais as famílias adotivas estabeleciam algum vínculo afetivo, como filhos de empregados domésticos.