Seturn responde Justiça e diz que não descumpriu decisão sobre circulação de frota em Natal

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn) se pronunciou no processo judicial movido pela deputada federal Natália Bonavides (PT) contra as empresas, que solicita aplicação de multa por suposto descumprimento de determinação da Justiça sobre o retorno do funcionamento integral da frota de ônibus na capital potiguar. De acordo com a manifestação da empresa, não houve descumprimento

O caso em questão é referente ao pedido, através de ação popular movido pela parlamentar, para que seja cobrada multa diária ao Seturn pelo suposto descumprimento de decisão judicial que ordenava a volta de linhas suspensas na pandemia. Segundo o documento, 24 linhas foram retiradas de operação durante a pandemia e o Seturn alegou inviabilidade financeira para a suspensão desses itinerários.
Na defesa, o Seturn explicou que solicitou à Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) a contratação emergencial de transporte público para Natal, “com o estabelecimento de regras claras e objetivas acerca da remuneração do serviço e de
obrigações bilaterais atinentes à qualidade do serviço”. Para o sindicato, essa é a única possibilidade eficaz para a solução do “imbróglio decorrente da ausência de contrato vigente entre o Município de Natal e as empresas do setor”. A referência é sobre a inexistência de contrato de permissão ou concessão do serviço público de transporte de passageiros.
“Diante da desistência formal da operação de linhas pelas empresas, não é possível ao particular a execução do serviço sem um ato do Poder Público delegante, a teor da disposição do art. 175 da Constituição Federal”, justificou o Seturn, que ainda acusou a Prefeitura de não ir em busca de soluções ao problema dos transportes.
Ainda na manifestação, o Seturn disse que “não há descumprimento do conteúdo da decisão liminar” e que “a única possibilidade existente para viabilizar a execução dessa decisão judicial foi prontamente adotada pelo Sindicato”. Os empresários afirmam que cabe ao Município implementar a contratação emergencial e resolver, até a conclusão da licitação, as regras de execução e remuneração do serviço público, “razão pela qual não há que se falar em aplicação de multa ou de qualquer outra medida coercitiva contra o Seturn”.
Na réplica da manifestação, a deputada Natália Bonavides, através de seu advogado, disse que o Seturn vem descumprindo duas decisões judiciais proferidas em 4 e 20 de abril, e que “não apenas não as retomou, como insiste que não houve desrespeito a estas ordens judiciais, às quais se soma recente decisão do TJRN”.
Na peça, o advogado da parlamentar afirma que “só é possível haver respeito à decisão se a ordem por ela emanada for cumprida. E esta ordem é categórica: a retomada imediata das linhas que, do dia para a noite, foram tiradas de circulação”.
Afirmando que o Seturn tenta transferir responsabilidade, os autores da ação contra o sindicato cobram que a multa seja aplicada às empresas. “A manifestações do Seturn e do Município só comprovam que tanto as decisões deste Juízo como do TJRN vêm sendo categoricamente desrespeitadas, de modo que reitera o teor da petição de ID nº 81420509 para que este Juízo, no exercício de sua autoridade, implemente os meios coercitivos para que suas ordens sejam cumpridas, impondo multa diária para que as rés, em especial o SETURN, responsável pela extinção unilateral das linhas, venham enfim a respeitá-las”.