STTU lançará edital para opcionais em Natal

A Procuradoria Geral do Município de Natal (PGM) orientou que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) convoque um chamamento público para que os permissionários do transporte alternativo possam operar as linhas de ônibus suspensas ao longo da pandemia de covid-19. A informação foi confirmada pela titular da pasta Daliana Bandeira. A manifestação é uma resposta a uma decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que acatou pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).

A secretária de Mobilidade Urbana de Natal disse que a medida é uma tentativa de atender a decisão judicial e amenizar a problemática do transporte público coletivo da capital, que desde o início da crise sanitária do coronavírus perdeu cerca de 24 linhas, devolvidas pelas empresas. No entanto, o chamamento público ainda está na fase inicial, sem muitos detalhes. Bandeira afirmou que as equipes técnicas da STTU estão trabalhando para identificar os principais gargalos e levantar os custos operacionais dos itinerários suspensos.
“A gente está verificando essa forma legal, a orientação da PGM é que a gente faça esse chamamento público, então nós estamos estudando linha a linha, vendo a viabilidade econômica de cada linha, os aspectos operacionais, frota, número de viagens para os permissionários de Natal participarem. A decisão é clara nesse sentido de ser direcionada aos permissionários que já estão no sistema. Esse prazo de 30 dias nos preocupa porque é um prazo curto para se fazer tudo isso”, comenta a secretária.
O receio é em relação ao tempo estabelecido pela Justiça: 30 dias corridos a partir da intimação oficial, que aconteceu em 4 de abril. “A secretaria adjunta juntamente à PGM está para ter alguma reunião com o judiciário para ver se a gente consegue um pouco mais de prazo para finalizar esses estudos, senão tem que obedecer os 30 dias determinados”, pontua Daliana Bandeira.
Entre os permissionários dos opcionais, a sinalização é vista como positiva. Representantes da categoria veem com bons olhos a possibilidade de ofertar as linhas, que foram devolvidas pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos e de Passageiros de Natal (Seturn) sob a justificativa de inviabilidade financeira. Atualmente, o transporte optativo de Natal opera 15 linhas com 129 veículos. Caso a STTU entregue a operação de todas as linhas devolvidas pelo Seturn, os alternativos passariam a gerir 39 linhas, mas ainda não há nenhuma definição neste sentido porque o chamamento está em fase inicial.
Mesmo assim, a titular da STTU diz que esse “choque” também será considerado nos estudos prévios. “Esses permissionários já operam 15 linhas no sistema, então muito provavelmente vai ter um choque de frota, no sentido de ter uma frota de veículos suficiente”, diz. Daliana destaca ainda que os ônibus das linhas atuais poderão mudar o itinerário para absorver parte da demanda dos itinerários suspensos.
“Como a gente já tem a experiência da decisão dos 100% de não ter sido cumprida, estamos estudando algumas linhas que não foram paralisadas para cobrir parte das linhas que foram retiradas”, acrescenta.
A decisão que autoriza os opcionais a atuarem nas linhas suspensas é um desdobramento de uma Ação Pública Civil ajuizada pela Defensoria Pública há um ano, em abril de 2021, pedindo o restabelecimento de 100% da frota dos ônibus urbanos. A solicitação foi acatada pela Justiça em abril do ano passado e reiterada no início deste mês, mas a medida vem sendo descumprida desde então. O último levantamento da STTU aponta que 107 mil multas já foram aplicadas aos empresários pelo não cumprimento da determinação e que “o número já é bem maior porque não paramos de multar”, explica a secretária Daliana.
Permissionários vão aguardar a regulamentação
 
Enquanto a Prefeitura não finaliza os estudos para elaboração do chamamento público, os representantes do transporte alternativo aguardam definições. A presidente da Cooperativa dos Transportadores Autônomos (Transcoop Natal), Edileuza Queiroz, reforça o interesse em participar do edital. “O órgão gestor, que é quem tem que disciplinar o serviço, segundo a decisão judicial, nos disse que está fazendo esse estudo. Portanto, nós ainda não sentamos para discutir linhas, quantidade de frota. Então, nós só poderemos ter uma definição quando isso nos for passado”, disse.
A posição é endossada pelo presidente do Sindicato dos Permissionários de Transporte Opcional de Passageiros do RN (Sitoparn), Nivaldo Andrade. “Com o abandono das linhas pelas empresas de ônibus, nós temos total interesse em atender a população. O sindicato surgiu justamente em um momento em que os empresários deixaram a população desassistida e a gente quer apresentar um serviço de melhor qualidade. Estamos agora no aguardo para ver o que virá da secretaria em termos de regulamentação para que a gente possa discutir o que é melhor para a cidade”, comenta.
Sobre o assunto, o representante do Seturn, Nilson Queiroga, disse que a entidade não opina sobre o impasse. “A Justiça reconheceu o Seturn como assistente simples no processo, então isso não nos diz respeito”, colocou.
Desde março de 2020, quando a pandemia de covid-19 chegou ao Rio Grande do Norte, 24 linhas deixaram de circular na capital. Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal, foram devolvidas as seguintes linhas: 01A, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 33B, 34, 36, 41B, 44, 48, 57, 61- 62, 65, 66, 68, 76, 81, 592, 593. As últimas baixas aconteceram em março passado, quando quatro linhas foram devolvidas pelas empresas concessionárias do transporte público natalense. As linhas em questão são: 68 (Alvorada – Parque das Dunas), 33B (Planalto – Lagoa Seca), 76 (Felipe Camarão – Parque das Dunas) e 593 (Circular Residencial Redinha).
Ação popular pede retorno de linhas suspensas
Paralelamente à ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado contra o Município para retorno da totalidade da frota, há ainda uma ação popular ajuizada contra a Prefeitura de Natal e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos e de Passageiros de Natal (Seturn) pelo restabelecimento de “linhas extintas ou tiradas de circulação”.
O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, decidiu, em caráter liminar, pelo retorno das linhas suspensas no dia 4 de abril e manteve a decisão em 20 de abril após negar recurso do Município e do Seturn. Em 27 de abril, foi requisitado que seja cobrada uma multa diária pelo descumprimento da decisão. O “Pedido de Reconsideração” da Prefeitura foi baseado no fato da Lei Municipal nº 622/2020 ter sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). Foi nessa legislação que a parlamentar embasou seu pedido e o juiz Arthur Cortez Bonifácio sustentou sua decisão.
A justificativa de que a Lei Municipal nº 622/2020 foi considerada inconstitucional não foi aceita pelo magistrado porque o processo da inconstitucionalidade ainda não foi transitado em julgado. Além disso, o juiz também negou pedido do Seturn para que o Município subsidie o sistema. Segundo ele, as empresas já ganharam isenções fiscais, sem efetuarem contrapartidas. Os empresários receberam isenções de impostos tanto do Governo do Estado (ICMS) quanto da Prefeitura de Natal (ISSQN).
O processo, movido pela deputada federal Natália Bonavides, alegou haver descumprimento da lei 622 que prevê que alterações pretendidas pelas precisariam ser discutidas no âmbito do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que elaboraria recomendação, ouvindo a população afetada, ainda que por meio de representantes ou audiências públicas. No entanto, as linhas foram retiradas sem cumprir esse requisito e o juiz acatou o pedido da deputada em 4 de abril.
Seturn e Prefeitura rebateram nos autos sustentando que essa a legislação foi declarada inconstitucional pelo Pleno do TJRN  em 6 de abril deste ano, motivo pelo qual pediram a revogação da ordem judicial. Mas o juiz pontuou que as intimações sobre essa decisão do pleno foram expedidas em 7 de abril, portanto, não tendo ocorrido, ainda, o trânsito em julgado.