Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a ação penal em que o ex-ministro Rogério Marinho (PL) é acusado de peculato.
Marinho foi denunciado por supostamente, enquanto presidente da Câmara Municipal de Natal, ter desviado dinheiro público mediante esquema fraudulento que envolvia a inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos da casa legislativa.
Negado o habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa recorreu ao STJ para pedir o encerramento da ação penal, sob o argumento de que Marinho teria sido denunciado pelo Ministério apenas em razão do exercício do cargo de presidente da Câmara, sem a necessária individualização da conduta e sem a devida fundamentação.
Conluio criminoso
Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a denúncia narra o suposto conluio criminoso descoberto na Câmara Municipal e, em seguida, descreve a conduta do acusado de forma individualizada, apresentando os elementos para demonstração de seu envolvimento com os fatos apurados e para a tipificação do crime de peculato.