Fixar publicidade em via pública sem autorização é infração urbanística e ambiental e resulta em multa, que varia de R$ 450 a R$ 2.400 por meio removido. E nessa terça-feira (12), o total de 87 meios publicitários irregulares entre faixas, tabuletas e placas foram retiradas pelos agentes da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) das ruas de Natal.
“Foram recolhidas 53 faixas, 33 tabuletas e uma placa nas zonas Sul e Leste, abrangendo os bairros de Lagoa Nova, Candelária, Pitimbú, Neópolis, Barro Vermelho e Tirol”, disse o supervisor de fiscalização e controle de autorização e licenças ambientais da Semurb, Evânio Mafra.
As ações de remoção de publicidade irregular acontecem rotineiramente com o objetivo de manter a cidade visualmente limpa, além de impedir interferência no trânsito e nas passagens para pedestres. “Em média, a Semurb recolhe em 100 publicidades a cada ação dos fiscais na rua”, acrescenta Mafra.
O decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992, regulamenta os meios de publicidade ao ar livre e proíbe a fixação em equipamentos públicos como postes, árvores, cabines telefônicas e canteiros centrais. A publicidade só é regular se for institucional e de serviço, como a faixa de uma corrida, campanha de vacinação e interdição de rua, por exemplo. Caso seja comercial, deverá ser na fachada do comércio.
Os infratores são identificados e em seguida ocorre a notificação. Caso haja nova instalação de placa é aplicada multa. E todo o material recolhido é apreendido, ou seja, não são devolvidas aos proprietários e destinadas a ONGs para que haja o reaproveitamento ambientalmente correto.
Denúncias de publicidade irregular podem ser feitas pela população na Ouvidoria da Semurb, provisoriamente, apenas por e-mail [email protected].