Justiça proíbe cargos comissionados do Governo do Estado de emitirem pareceres jurídicos

A Justiça Estadual reconheceu a ilegalidade no ato de cargos comissionados do Governo do Estado emitirem pareceres jurídicos. Sentença da juíza Francimar Dias Araújo da Silva, atendendo pedido do Ministério Público, determina que os comissionados não podem exercer a função que é exclusiva da Assessoria Jurídica do Estado.

A magistrada determina que cesse o provimento comissionado de pessoas para desempenhar funções que por lei é da Assessoria Jurídica, ou seja, de profissionais efetivos que desempenham tal atividade. Além disso, a Justiça também definiu que todos as manifestações da Assessoria devem ter a análise e aprovação da Procuradoria do Estado, por ser a Assessoria cargo auxiliar da Procuradoria.

A sentença exige ainda que sejam deflagrados imediatamente estudos sobre a necessidade da realização de concurso público para a carreira de Assessor Jurídico Estadual.

A ação que originou toda mudança para o Governo do Estado foi assinada pelo Ministério Público em 2014. Na sentença, a Juíza Francimar Dias destaca: “é praticamente inconcebível que o servidor público com investidura precária (comissionado ou terceirizado) realize com a imparcialidade e a segurança necessárias o controle jurídico da legalidade dos atos das autoridades superiores, que podem determinar a sua demissão a qualquer momento, em razão de eventual contrariedade quanto à manifestação jurídica”.