A decisão do ministro do STF, Roberto Barroso, sobre a cassação dos atos que efetivaram 163 pessoas na Assembleia Legislativa preserva aposentados e quem preencheu os requisitos para se aposentar mas ainda está na ativa.
” Ressalto que esta Corte, fundamentada no princípio da segurança jurídica, tem ressalvado dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade os servidores aposentados e aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria”, diz trecho da decisão.
Assim, a decisão incidirá sobre quem está na ativa.
Pela decisão do ministro do STF, dois caminhos serão tomados por essas pessoas: as que foram efetivadas estando como comissionadas, perdem o posto efetivo e voltam a ser comissionadas. Já as que foram incorporadas na ALRN, mas vinda de outros órgãos, devem ser devolvidas aos órgãos de origem, sejam comissionadas ou efetivas.
” A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inconstitucionalidade das normas que permitem a investidura em cargos ou empregos públicos diversos daqueles para os quais se prestou concurso”, diz outro trecho da decisão.