Em Natal, quem cometer maus-tratos aos animais terá que pagar tratamento

Autor de várias leis que beneficiam a causa animal, o vereador Robson Carvalho (PDT) conseguiu mais uma vitória e aprovou, por unanimidade, em sessão ordinária da Câmara Municipal de Natal, o Projeto de Lei 106/2021, que obriga o autor do crime de maus-tratos a pagar as despesas do tratamento do animal.

Ao defender sua ideia, ele disse que contava com apoio dos demais parlamentares do município para que aprovassem a sua propositura, visto que a iniciativa em questão é um forte instrumento para aprimorar a legislação da causa animal que é de grande relevância social. Agora a matéria segue para sanção do prefeito Álvaro Dias (PSDB).

Para justificar a proposição legislativa, Robson Carvalho citou a legislação federal. “Este projeto de lei visa estabelecer que aqueles que praticarem o crime de maus-tratos contra animais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no âmbito do município de Natal, devem custear os tratamentos veterinários necessários para a recuperação completa dos respectivos animais, ressaltando que as penalidades impostas nesta Lei não isentam o infrator da responsabilidade civil ou criminal”, afirmou.

O vereador ainda citou parte da lei ambiental. “Destaca-se que o art. 32 constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais. Portanto, a proposição em tela, para além de instituir uma penalidade ao agressor, tem como finalidade, contribuir com o combate a prática de maus tratos contra animais, que tem se mostrado, infelizmente, cada vez mais comum, aumentando desta feita, a relevância desta propositura legislativa”, frisou.

Robson Carvalho tem ocupado os espaços, que também é autor da lei que obriga condomínios a denunciar maus-tratos, além da autoria de emendas à Lei Orçamentária Anual em prol da causa animal, para denunciar a falta de políticas públicas que visem resgatar o animal das ruas, como também dar assistências aos animais cujos tutores são de baixa renda.

Recentemente, o vereador intermediou um encontro entre a Secretaria de Saúde de Natal e representantes de protetores de animais que vivem nas ruas.

O vereador comentou que se faz urgente e necessária a criação de abrigos e também realizar castração para assim evitar a superpopulação de animais de ruas. “A inserção de políticas públicas para os animais é um ato de responsabilidade social e também uma questão sanitária. Isso porque animais podem transmitir zoonoses para os humanos, sendo assim necessária uma atenção maior do executivo para a causa. É necessário a criação de abrigos para animais de pequeno porte e, também, de uma política eficaz de castração para esses bichinhos”, enfatizou.

O vereador embrou que a função de um parlamentar não é apenas criar leis, é preciso fiscalizar se as ações estão sendo postas em prática e, no caso, contribuir para que se efetive as ações. “Enfatizo que a função de um parlamentar não é só, apenas, criar leis. Precisamos fiscalizar e contribuir com emendas no orçamento. No nosso mandato, deixamos previsto no PPA a construção do Hospital Público Municipal Veterinário e fizemos emendas à LOA em prol da causa animal. Além disso, propomos leis como a Semana Municipal de Adoção Animal, visando reduzir a quantidade de animais de rua”, declarou.

Lei Estadual

No Rio Grande do Norte, já está em vigor uma norma que proíbe o sacrifício de cães e gatos, e que prioriza as ações de castração e campanhas educativas de incentivo à adoção e à propriedade ou guarda responsável. Trata-se da Lei Nº 10.831, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado.

O Artigo 13 da referida lei afirma que “o Estado e os Municípios devem manter programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e de controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas”. A proibição de sacrifício dos animais está definida no § 2º que diz: “É vedado o sacrifício de cães e gatos como método de controle populacional, devendo ser priorizadas as ações de castração e campanhas educativas de incentivo à adoção e à propriedade ou guarda responsável”.