O preço da gasolina, do diesel e do gás de cozinha terá uma alíquota única de ICMS em todo país com a aprovação do Projeto de Lei 11/2020 no Congresso Nacional na quinta-feira (10.mar.2022). Agora, a cobrança do imposto terá valor fixo sobre determinada medida, como litro ou quilo para os combustíveis líquidos, e metro cúbico para o gás de cozinha.
O texto também estabelece a monofasia tributária, que recairá sobre refinarias e importadores de combustíveis. A medida define que uma única etapa da cadeia produtiva pagará o ICMS devido por todo o processo. Por outro lado, não há definição sobre prazo para que os governadores adotem as mudanças.
O PL institui regra de transição para as operações com diesel: enquanto não for aplicada a incidência monofásica para esse combustível, a base de cálculo do ICMS será definida pela média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), do qual fazem parte os Estados, o Distrito Federal e o Ministério da Economia, poderá definir a alíquota única em reais a seu próprio ritmo.
O texto zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação até o fim de 2022. Também dispensa a desoneração de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige compensação com corte de despesa ou aumento de receita, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
ENTENDA AS MUDANÇAS
Atualmente, a cobrança é feita da seguinte forma:
- Cada Estado tem uma alíquota diferente de ICMS;
- Cobrança é polifásica, ou seja, cada etapa da produção do combustível tem um valor diferente;
- Estados podem aumentar ou diminuir o percentual do imposto cobrado sobre os combustíveis de forma individual.
O que muda com a aprovação do PL:
- Cobrança do ICMS será uniforme em todo o território nacional e poderá ser diferenciada apenas por produto;
- Será definida de forma “ad rem”, ou seja, pela unidade de medida, como litro ou quilo no caso dos combustíveis líquidos, e metro cúbico no gás de cozinha; e poderá ser reduzida e restabelecida no mesmo exercício financeiro;
- Institui regra de transição para as operações com diesel: enquanto não for aplicada a incidência monofásica para esse combustível, a base de cálculo do ICMS será definida pela média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores;
- Valor a ser cobrado será feito pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), formado por Estados e governo federal;
- Zera PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação até o fim de 2022.