A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em primeiro turno, por 377 votos a 93, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira da União a propriedade exclusiva sobre os chamados terrenos de marinha, que é a faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira.
A PEC estabelece as regras para a transferência da propriedade. O projeto também proíbe a cobrança de laudêmio sobre as transferências de domínio dos terrenos de marinha a partir da publicação da emenda constitucional. O laudêmio é uma taxa paga toda vez que há uma transação imobiliária. No caso dos terrenos de marinha, é o governo federal que recolhe o recurso. Nesta terça-feira (22), o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que a cobrança do imposto “não tem lógica”.
Os deputados ainda precisam analisar os chamados “destaques”, possíveis alterações ao texto principal da proposta. Após a conclusão da votação em primeiro turno, a proposta, que altera a Constituição, terá de passar por nova votação na Câmara, antes de seguir ao Senado.
Decreto de 1946 define que são terrenos de marinha:
- os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
- os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
O cálculo dos terrenos considerados de marinha segue um parâmetro de metragem definido em 1831.
Atualmente, a Constituição estabelece que os “terrenos de marinha e seus acrescidos” são bens da União. A PEC revoga esse trecho.
Proposta
Com a retirada da propriedade exclusiva da União sobre os terrenos de marinha, o texto estabelece regras para a transferência de propriedade.
Pela PEC, continuarão sob o domínio da União:
- os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público federal, inclusive os destinados à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos;
- as áreas destinadas a unidades ambientais federais;
- as áreas não ocupadas.
Passarão, gratuitamente, ao domínio dos estados e municípios:
- as áreas ocupadas pelos serviços públicos estaduais e municipais, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos;
O texto prevê ainda a transferência da propriedade, com custos, para:
- foreiros e ocupantes regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União até a data de entrada em vigor da emenda constitucional;
- ocupantes não inscritos, desde que a ocupação tenha ocorrido até 5 anos antes da data de publicação da emenda constitucional e seja formalmente comprovada a boa-fé.
Nas transferências a foreiros e ocupantes regularmente inscritos, serão concedidos descontos relativos a valores pagos nos últimos cinco anos como taxas de ocupação e de foro.
Segundo a proposta, a União adotará as providências necessárias, em um prazo de até dois anos, para que sejam efetivadas as transferências.