Os valores dos incentivos fiscais para financiamento de projetos culturais no Rio Grande do Norte terão redução de 24,3% em 2022. Nesta sexta-feira (18), o Governo do Estado publicou decreto limitando o valor das renúncias fiscais para a área no valor de R$ 10 milhões.
Em agosto de 2021, o Poder Executivo havia anunciado o maior valor dos 21 anos de história da Lei Câmara Cascudo, com o limite de R$ 13,2 milhões em renúncias fiscais com o objetivo de apoiar os projetos culturais no estado. O valor, que era de R$ 6 milhões em 2020, chegou a R$ 8 milhões ainda em 2021, com o acréscimo através de novo decreto em agosto, chegando aos R$ 13,2 milhões.
Pela Lei em vigor, empresas do Rio Grande do Norte podem patrocinar projetos culturais em valores que variam de acordo com a arrecadação presumida de ICMS de cada uma delas, havendo também o limite no valor que pode ser empregado em um único projeto cultural (R$ 50 mil). A lei determina que o chamado “crédito presumido” para cada empresa, que é o desconto no ICMS, será de até 20% em cada período ou períodos sucessivos para as empresas que, no ano imediatamente anterior, recolherem até R$ 1,2 milhão; 10% para quem recolher entre R$ 1,2 milhão e R$ 6 milhões; e 5% quando a empresa, no ano imediatamente anterior, recolher acima de R$ 6 milhões.
Quem pode se beneficiar
Pela lei, os projetos que serão beneficiados serão nas áreas de:
– artes cênicas: linguagens relacionadas com os segmentos de teatro, dança, circo ópera, música e congêneres;
– artes plásticas e gráficas: linguagens compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação e gravura, em suas diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres; e a criação e/ou reprodução mediante o uso de meios holográficos, eletrônicos, mecânicos ou artesanais de realização;
– cinema e vídeo: linguagens relacionadas, respectivamente, com a produção de obras cinematográficas ou vídeográficas (composição e realização), ou seja, registro de imagens e sons através de câmeras, obedecendo a um argumento e roteiro;
– fotografia: linguagem baseada em processo de captação e fixação de imagens através de câmeras (máquinas de fotografar) e películas (filmes) previamente sensibilizadas, além de outros acessórios de produção;
– literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio e poesia;
– música: linguagem que expressa harmonia e combinação de sons, produzindo efeitos melódicos e rítmicos em diferentes modalidades e gêneros;
– artesanato: arte em confeccionar peças e objetos manufaturados, não-seriados e em pequena escala, utilizando materiais e instrumentos simples, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção;
– folclore e tradições populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitidas de geração a geração, traduzindo conhecimentos, provérbios, cantorias, folguedos e congêneres;
– museu: instituição de memória, preservação e divulgação de bens representativos da história, das artes, da cultura, cuidando também do seu estudo, conservação e valorização;
– biblioteca: instituição de promoção de leitura e difusão do conhecimento, congregando um acervo de livros e periódicos (jornais, revistas, boletins informativos) e congêneres, organizados e destinados ao estudo, à pesquisa e à consulta, nas áreas da história das artes e da cultura;
– arquivo: instituição de preservação da memória destinada ao estudo, à pesquisa e à consulta.