Auxílio Brasil, Vale gás e tarifa social. Saiba quais os critérios para recebimento dos benefícios

Desde janeiro, brasileiros de baixa renda contam com três programas sociais: o Auxílio Brasil, o vale-gás e a Tarifa Social. Desses três, o que abrange o maior número de pessoas é a Tarifa Social, que dá descontos na conta de luz.

O Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, ampliou a base de beneficiários em janeiro e fevereiro. Já o vale-gás, que paga metade do valor do botijão de 13 kg, começou a ser pago em janeiro para um número menor de beneficiários e deve ampliar essa base gradualmente.

Mas é possível uma pessoa receber os três programas sociais ao mesmo tempo? De acordo com o governo, a resposta é sim. A razão é que todos esses programas usam o Cadastro Único como critério de seleção.

Ou seja, se o cidadão atender aos requisitos de todos os programas, poderá acumular os três benefícios de uma só vez.

Veja abaixo como os programas selecionam os beneficiários:

Auxílio Brasil: usa a base de dados do Cadastro Único
Vale-gás: usa a base de dados do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Tarifa Social: usa a base de dados do Cadastro Único e BPC

Veja requisitos dos beneficiários de cada programa:

Auxílio Brasil
É necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.
Famílias em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita de até R$ 105), mesmo que não tenham gestantes, crianças ou adolescentes em sua composição.
Famílias em situação de pobreza (renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210) que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Vale-gás
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606);
Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Tarifa social
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.