A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (11/2), que 20% das vagas do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sejam para pessoas negras. A medida é resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE).
De acordo com a decisão, tanto a União quanto o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)devem realizar a retificação de todos os editais publicados, inclusive de resultados preliminares, sobre o certame.
Além disso, o governo federal e a organizadora do concurso não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência.
A decisão do juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, também determina que a União e o Cebraspe fiquem obrigados a retificar os editais de resultado provisório da prova discursiva para incluir os candidatos cotistas.
Concursos futuros
Também ficam obrigados a analisar eventuais recursos, publicar o resultado final da prova discursiva relativa a esses candidatos e fazer a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva, bem como das demais fases do certame. Caso venham a ser aprovados, a Justiça ordena que sejam retificados todos os editais de resultados já publicados.