A novela para formação de federações partidárias ainda vai render muitos capítulos, além do mais porque o Supremo Tribunal Federal (STF) esticou o prazo para registro das mesmas que agora vão poder ser feito até 31 de maio. Enquanto, as legendas vão se alinhando, pesando, sobretudo, em aumentar participação na Câmara Federal. Uma projeção do presidente nacional da União Brasil, deputado federal por Pernambuco, Luciano Bivar, aponta que, se a União Brasil e o MDB estiverem juntos, vão fazer 120 deputados.
É fato que os diálogos deixam os dirigentes em polvorosa, nesta quinta-feira 10, em mais uma rodada de negociação para fechar a federação PT, PSB, PCdoB e PV, o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, apresentou uma contraposta ao esboço já traçado anteriormente. As reinvindicações fazem referência à composição da assembleia da federação, órgão que funcionará como a direção do bloco. O acerto inicial previa dividir a instância de acordo com o tamanho atual das bancadas de cada partido na Câmara – das 50 vagas, 27 ficariam com o PT, 15 com o PSB, 4 com o PCdoB e 4 com o PV. Para a definição das chapas de deputados estaduais e federais, o PSB também propôs considerar os votos válidos alcançados pelas legendas nos estados, e não no âmbito nacional. As mudanças nas regras da federação proposta pelos socialistas não tiveram boa aceitação por parte dos demais partidos do bloco.
Entraves entre PT e PSB – Segundo Carlos Siqueira, representantes das legendas devem se reunir nesta sexta-feira 11, para avaliar uma candidatura unificada ao governo do Rio Grande do Sul. No estado, PT e PSB anunciaram como pré-candidatos, respectivamente, Edegar Pretto e Beto Albuquerque. “Depois, vamos fazer com o Espírito Santo e São Paulo”, disse Siqueira ao g1. Na última semana, após as siglas iniciarem a discussão do programa e do estatuto da possível federação, petistas anunciaram a retirada da pré-candidatura do senador Humberto Costa (PE) ao governo de Pernambuco. Além de São Paulo, o estado era considerado como um dos obstáculos para uma aliança entre PT e PSB. A decisão foi interpretada como uma maneira de pacificar a disputa entre as legendas.
Conversas também giram em torno da União Brasil e do PSDB, como também da União Brasil e MDB. Luciano Bivar, segundo informou a Folha de Pernambuco, reuniu-se, de forma virtual, com o dirigente tucano Bruno Araújo. A conversa se deu um dia após Luciano ter se debruçado também sobre nova rodada de diálogo com o presidente nacional do MDB, Baleia Rossi. “Todas essas costuras giram em torno da disputa pelo Planalto. O detalhe é que, com os emedebistas, a negociação da União Brasil já havia se consolidado. Com o PSDB, o diálogo esbarrara na variável João Doria”, escreveu a colunista Renata Bezerra, da Folha de PE.
Se por um lado Bivar se reúne com as cúpulas do PSDB e MDB, o outro membro da União Brasil, ACM Neto, em praias baianas, marca de se reunir com PDT. Os pedetistas baianos anunciaram que o evento faz parte do calendário de reuniões que a Executiva estadual do PDT fará até junho, visando discutir a criação de um projeto regional de desenvolvimento para a Bahia. Resta esperar para saber com quem o bilionário partido formalizará uma união.
O Cidadania avisou que dia 15 de fevereiro, a sua direção deve decidir com qual sigla (PSDB, Podemos, PDT) formará federação. No entanto, com adiamento do registro das federações para 31 de maio, possivelmente, o Cidadania adie sua decisão.
STF estica prazo e registro das federações vão até 31 de maio
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021. Na liminar, concedida em dezembro, o ministro não viu inconstitucionalidade no modelo que permite a diferentes legendas se aglutinarem de modo estável, mas definiu que, no caso das eleições de 2022, o registro das federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá ser feito até 31 de maio.
A ADI 7021 foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivos da Lei 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) e criou as federações partidárias. Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos em eleições majoritárias (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador), com a obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos. O partido argumenta, entre outros pontos, que permitir federações para eleições proporcionais seria inconstitucional porque restabeleceria a figura da coligação partidária, vedada pelo Parlamento na Emenda Constitucional 97/2017.
Federação x coligação
Em seu voto, Barroso sustentou que federação partidária e coligação são institutos diversos. As coligações consistiam na reunião puramente circunstancial de partidos, para fins eleitorais, sem qualquer compromisso de alinhamento programático. No seu entendimento, esse modelo oferecia grave risco de fraude à vontade do eleitor, pois permitia, por exemplo, que o voto destinado a um partido ajudasse a eleger candidato de outro, com visão ideológica diversa.
A federação partidária, a seu ver, evita esse tipo de distorção. Embora assegure a identidade e a autonomia dos partidos que a integram, ela requer afinidade programática entre eles e vincula o funcionamento parlamentar posterior às eleições. Ao partido que se desvincule das federações antes de expirado o prazo mínimo de quatro anos, a lei previu sanções, como a vedação à utilização do fundo partidário.
Quebra de isonomia
Em relação ao prazo para registro na Justiça Eleitoral, o ministro entendeu que há uma quebra de isonomia no tratamento diferenciado dado à federação partidária. Enquanto os partidos políticos têm de apresentar o registro até seis meses antes das eleições, a lei estende esse prazo, em relação às federações, até a data final do período de realização das convenções partidárias (5 de agosto).