O Projeto de Lei 3050/21 submete templos de qualquer culto às regras vigentes para as pessoas jurídicas que determinam o pagamento de três contribuições para o financiamento da Seguridade Social (CSLL, Cofins e PIS/Pasep). A medida revoga, assim, o tratamento tributário diferenciado hoje destinado às igrejas.
O texto em análise na Câmara dos Deputados retoma o teor de veto derrubado pelo Congresso Nacional em março de 2021. Ao sancionar a Lei 14.057/20, que regulamenta acordos sobre precatórios de alto valor, o presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado a isenção de CSLL para templos, inclusive com efeitos retroativos.
“É possível verificar que algumas igrejas vão além do propósito espiritual e funcionam como empresas, concorrendo em condições desiguais. Assim, este projeto de lei vem para tributá-las com tratamento semelhante ao das demais pessoas jurídicas”, afirmou o autor, deputado Nereu Crispim (PSL-RS).
Regras atuais
Atualmente, por força da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos diretos – como aqueles sobre a renda (IR) e o patrimônio (IPTU) –, mas não são isentos de impostos indiretos (caso do ICMS estadual).
Já a Lei 7.689/88 estabelece a isenção de CSLL para tempos religiosos. Por fim, a Medida Provisória 2.158-35/01 prevê a isenção de Cofins nas atividades próprias das igrejas, além de criar um tratamento diferenciado em relação ao PIS/Pasep.