Semurb deve fiscalizar exigência de passaporte vacinal em shoppings

Shoppings de Natal ainda não voltaram a exigir o passaporte vacinal contra a Covid 19, conforme decisão judicial publicada na última quarta-feira (03). Os shoppings comunicaram que esperam posição da Prefeitura ou atualização do decreto municipal para readequar seus protocolos. A Prefeitura, por sua vez, informou à reportagem que não havia sido notificada da decisão, e que expirado o prazo de 48h dado pela decisão, irá recorrer. O Tribunal de Justiça informou que o mandado de intimação foi expedido no final da manhã desta quinta-feira (03). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo informou também que a pasta deve iniciar nesta sexta-feira a fiscalização a respeito da cobrança do documento, mas ainda não havia detalhes de como seria o processo de trabalho.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE visitou shoppings da capital potiguar na manhã desta quintafeira e em nenhum deles era necessária a apresentação do passaporte vacinal contra a covid. Em nota enviada à reportagem, o Natal Shopping disse que aguardava posição da Prefeitura do Natal sobre o tema. “O empreendimento reforça que clientes, fornecedores, lojistas e colaboradores precisam usar máscara em seu espaço, assim como disponibiliza álcool em gel em diversos pontos e higieniza com rigor as áreas comuns”. O Midway Mall informou que também vai aguardar a posição da Prefeitura. O Partage foi procurado pela reportagem, mas até o fechamento não respondeu.
A decisão por obrigar o município de Natal a exigir que bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shoppings façam a cobrança do passaporte vacinal foi publicada na última quarta-feira (02). A decisão apontava 48h para o cumprimento. Na última segunda-feira (31), a Prefeitura ingressou com um agravo de instrumento recorrendo contra a exigência do comprovante. O recurso será julgado pela 2ª Câmara Cível do TJRN, tendo o desembargador Virgílio Macêdo como relator, mas não há prazo para ser apreciado.
Por serem ambientes abertos com ventilação natural, locais como Praia Shopping, Cidade Jardim e Cidade Verde Shopping continuam sem a obrigação de cumprir a medida. Uma decisão proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na última quinta-feira (27), atendeu pedido liminar determinando a cobrança do passaporte vacinal. Desde então, a medida vinha sido descumprida pela Prefeitura do Natal.
Em caso de descumprimento, a nova decisão estipula multa em desfavor do município no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão. O prefeito Álvaro Dias também poderá sofrer penalidade no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
“Independente dessa situação envolvendo a Prefeitura de Natal e a Justiça, o segmento de bares e restaurantes não deixou de cumprir seu papel em fiscalizar e cobrar o acesso aos estabelecimentos mediante a apresentação do passaporte vacinal, conforme determina o decreto estadual”, disse Habib Chalita, presidente do Sindicato de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares do RN (SHRBS-RN).
Ação
A ação inicial pelo restabelecimento da medida foi fruto de trabalho em conjunto entre o Ministério Público e Defensoria Pública Estadual. Além disso, coube ao Ministério Público informar, nos autos do processo, o descumprimento da ordem judicial. Os dois órgãos argumentaram que o Decreto Municipal nº 12.428/2022 criou condições reais para agravamento do cenário epidemiológico e da oferta dos serviços de saúde na região metropolitana.
O magistrado justificou na decisão que a ausência de cumprimento ao determinado não encontra justificativa pois o ente público foi notificado e as autoridades apontadas como coatoras foram devidamente intimadas pessoalmente por duas vezes. Dessa forma, “urge a necessidade real de serem tomadas medidas enérgicas, capazes de repercutir, inclusive sobre o próprio agente público ao qual a ordem judicial é dirigida, sob pena de, em assim não sendo, tornar-se ineficaz o único Poder capaz de garantir ao cidadão, de forma concreta, os seus direitos”, determinou.
A decisão sobre o prazo para o cumprimento da decisão judicial é mais um capítulo que envolve a discordância entre o decreto estadual  nº 31.265/2022 e o decreto do Município de Natal nº 12.428/2022 publicado após o do Estado. “O cumprimento da decisão por parte do Município se dará com a efetiva fiscalização e autuação dos estabelecimentos que estiverem descumprindo o artigo 5º do Decreto Estadual; bem como com a republicação do Decreto Municipal, fazendo constar a suspensão da eficácia do artigo 3º, ou mesmo revogando o referido dispositivo, se assim quiser fazer”, pontuou o magistrado.
TN