Praticantes de “Grau” e motoristas que exibirem manobras na internet serão punidos; Projeto vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que inclui punições no Código de Trânsito Brasileiro para motoristas que divulgam vídeo ou imagem de crimes de trânsito ou de infrações que coloquem em risco a própria vida e a de terceiros.

O texto já havia sido analisado pela Câmara, mas voltou à análise dos deputados porque foi alterado pelo Senado. Agora, seguirá para sanção presidencial. Se sancionada, a lei entrará em vigor em 180 dias.

De acordo com o projeto, quem publicar, em qualquer meio de divulgação, o registro visual de um crime de trânsito ou de práticas que coloquem em risco a própria vida ou de terceiros será punido com infração gravíssima. Publicações com o objetivo de denunciar atos estarão isentas.

A multa será a mesma cobrada na prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas (R$ 2.934,70).

Caso o responsável pela divulgação seja também o condutor do veículo no qual a infração foi cometida, o órgão poderá aplicar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, no prazo de dois anos, a carteira de motorista poderá ser cassada.

Além disso, as penalidades aplicadas nas infrações cometidas poderão ser aumentadas em um terço à metade.

Se o motorista não tiver habilitação, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme o caso. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão aos órgãos de trânsito, que terão até 12 meses após a divulgação do conteúdo para apurar o caso.

Hugo Leal também rejeitou a inclusão de outras mudanças promovidas pelos senadores.

Em uma delas, o texto estabelecia que qualquer infração de trânsito poderia ser denunciada por cidadãos aos órgãos competentes por meio de conteúdos visuais, por exemplo. O relator entendeu que a proposta extrapolava o objetivo do projeto.

Os senadores também sugeriram a inclusão de pena de detenção, de três a seis meses, em dois casos: apologia ao crime de trânsito ou ao autor de crime de trânsito; e denúncia falsa de crime ou infração à autoridade de trânsito. As medidas também foram rejeitadas.

Plataformas digitais

As plataformas que hospedarem o conteúdo e não retirarem, em até 24h após notificação, poderão ser punidas com multa equivalente à infração de natureza gravíssima multiplicada por 50. Este trecho havia sido retirado pelo Senado, mas o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), rejeitou a mudança.

A retirada do conteúdo publicado nas redes sociais ou em qualquer outro meio não isenta o infrator da aplicação da penalidade.