O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso o Município de Natal não cumpra a medida de exigência da apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 no comércio de Natal. Há também a previsão de multa ao prefeito de Natal, caso não ocorra o cumprimento da medida no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, a ser revertida para organização com atuação na área da saúde.
Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou congênere. A decisão é desta terça-feira (2). O juiz deferiu, na última quinta-feira (27/1), pedido liminar determinando a cobrança do passaporte vacinal em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shoppings da capital potiguar.
Nos autos do processo, o Ministério Público informou o descumprimento da ordem judicial. Em razão da resistência injustificada do Município de Natal em cumprir a decisão judicial, o magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o ente público comprove nos autos o cumprimento da medida. O magistrado também autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito da cidade, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido.