Polícia Civil do Rio Grande do Norte orienta população sobre Delegacia Virtual

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) reforça à população orientações acerca da Delegacia Virtual, uma alternativa para registros de ocorrências, em especial durante a pandemia.

Os boletins de ocorrência nas hipóteses em que o fato não configura crime, a exemplo da “perda ou extravio de documento, ou objeto” e da “comunicação de fato”, devem ser feitos por meio da Delegacia Virtual, que está disponível 24h, no site da instituição.

Também é facultado e recomendado ao cidadão o registro na Delegacia Virtual das seguintes ocorrências:

  1. Ameaça, furto e roubo (exceto veículos);
  2. Estelionato, injúria, difamação, calúnia;
  3. Acidente de trânsito sem vítima;
  4. Dano, vias de fato, perturbação do sossego;
  5. Desaparecimento de pessoa, constrangimento ilegal;
  6. Maus-tratos contra animais;
  7. Localização de pessoa desaparecida e dano causado por acidentes naturais;

Após o registro, e aceitação do Boletim de Ocorrência, o cidadão receberá o arquivo do documento em seu e-mail.

ACESSE AQUI: https://www3.defesasocial.rn.gov.br/BoletimCidadao/index.jsf

www.policiacivil.rn.gov.br, clicando na aba DELEGACIA VIRTUAL, quando haverá o direcionamento para a página onde será efetuado o registro pelo cidadão.